quarta-feira, 5 de setembro de 2012

TCE/SC determina que TJ substitua digitadores terceirizados por aprovados em concurso

A partir desta quarta-feira (5/9), o Tribunal de Justiça terá um prazo de 180 dias para adotar providências voltadas à regularização do seu quadro de pessoal. A determinação é do Tribunal de Contas de Santa Catarina que, ao analisar representação formulada pelo Ministério Público do Trabalho no Estado, referente à terceirização de digitadores, constatou afronta ao artigo 37 da Constituição Federal.
Com base no voto do relator do processo REP 09/00080060, conselheiro Salomão Ribas Junior, a decisão n. 4.144/2012 determina que os digitadores terceirizados - tanto os que exercem atividades na sede do TJ quanto nas Comarcas - sejam substituídos por servidores efetivos, aprovados em concurso público, nos cargos de técnico judiciário auxiliar, de analista jurídico e de agente administrativo auxiliar, observadas as atribuições de cada cargo para as respectivas funções a serem desempenhadas.
Ribas Jr. considerou "evidente que os serviços terceirizados contratados absorvem, em caráter permanente, atividades típicas inerentes a cargos de provimento efetivo existentes no quadro de pessoal do Tribunal de Justiça".
No dia 4 de setembro, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Cláudio Barreto Dutra, o diretor-geral administrativo, Cleverson Oliveira, e os ex-diretores administrativos, Sérgio Galliza, Ari Dorvalino Schurhaus e Suzete Opilhar, foram comunicados da decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC desta quarta-feira (5/9).

Fonte: TCE/SC


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