quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Justiça de SC decide que tatuado pode assumir cargo de soldado


Candidato que foi excluído na 4ª fase do concurso realizado em 2010. Para juiz, exclusão por causa de tatuagem é 'discriminatória'.
Do G1, em São Paulo

Decisão unânime da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que a tatuagem não é condição que incapacite candidato aprovado em concurso público para o Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de Santa Catarina.
A decisão é referente a um mandado de segurança impetrado por um candidato que foi excluído na 4ª fase do concurso público realizado em 2010 por ostentar uma tatuagem.
Ao confirmar a sentença, o relator, desembargador Cesar Abreu, lembrou decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça sobre situações semelhantes. “É que a exclusão de candidato de concurso público, baseada no simples fato de possuir uma tatuagem, além de ser discriminatória, contraria os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade”, resumiu o relator.

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