sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

TJ/MT - Juiz manda suspender venda de lotes irregulares

O juiz da Comarca de Santo Antônio de Leverger (34km a sul de Cuiabá), Murilo Moura Mesquita, acatou Ação Civil Pública Ambiental proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso e determinou a suspensão imediata das vendas, promessas de venda, oferta, publicidade ou quaisquer outros negócios envolvendo a área de loteamento da cidade, na Rodovia MT 040, sentido Santo Antônio de Leverger a Barão do Melgaço, no Km 48. Em caso de descumprimento, a multa diária foi fixada em R$ 2mil.

A 15ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente instaurou o inquérito civil para apurar a instalação irregular de um loteamento de chácaras às margens do Rio Cuiabá, nos limites da MT-040, onde identificou venda de lotes com destinação para recreação e pesca amadora. Porém, visita da equipe técnica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) constatou que o mencionado loteamento é implantado de forma irregular, sem qualquer autorização do Poder Público Municipal ou do órgão ambiental competente.

No local foi constatado o início das degradações ambientais promovidas pelos adquirentes dos lotes, como a construção de uma casa, limpeza do sub-bosque de vários lotes, presença de lixo, vestígios de fogueira e estacionamento na Área de Preservação Permanente (APP).

Os vendedores das áreas assumiram ainda ao MP não possuírem licença ambiental ou autorização municipal para a implantação do parcelamento, bem como justificaram que foi dada entrada no processo de Licença Ambiental Única (LAU) do imóvel rural junto à Sema e no pedido de georreferenciamento junto ao Incra, os quais não foram concluídos. No entendimento ministerial, mesmo com a LAU e com o georreferenciamento, isoladamente, os documentos não permitiriam o parcelamento do imóvel rural sem a observância das regras existentes na legislação pertinente.

No entendimento do magistrado, é necessária a antecipação de tutela, uma vez que nos autos existem elementos suficientes que demonstram a pretensão de transformar a área rural em destinação urbana. Destacou ainda ausência de autorizações necessárias para implementação do empreendimento. “A postura adotada afronta ao que dispõe o mencionado dispositivo legal”, salienta.

“Não bastasse isso, o relatório de vistoria atesta que o loteamento encontra-se dentro de Área de Preservação Permanente do Rio Cuiabá, bem como que é cortado pela rodovia MT 040, considerada, por legislação estadual, como Estrada Parque”, pondera o magistrado. O juiz lembra ainda que o dano irreparável ou de difícil reparação ao meio ambiente se mostra presente no local, na medida em que a utilização para fins econômicos do imóvel sem a devida autorização do Poder Público Municipal e do órgão ambiental competente expõem, sobremaneira, a área de APP à degradação.

Diante do cenário, o juiz da comarca determinou ainda a suspensão imediata de qualquer atividade de implantação de loteamento ou desmembramento, feitura de estradas, abertura de vias de circulação, aterramentos, serviços de topografia, demarcação de lotes e benfeitorias, além da obrigatoriedade de exibição dos contratos de compra e venda até então firmados com compradores dos lotes. A última determinação deve ser cumprida pelas pessoas que comercializaram os espaços. As duas situações também são passíveis de multa diária.


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