sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

TJ/MT - Falta de novos elementos impede reforma de decisão

A ausência de novos elementos no decorrer do julgamento, que poderiam modificar entendimento anterior, impossibilita reforma da sentença. Esse foi o pensamento da maioria dos integrantes da Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao negar provimento ao Agravo Regimental nº 31251/2011, interposto por Extra Equipamento e Exportações Limitada e Pérsio Domingos Briante, contra a decisão que indeferiu a Ação Rescisória nº 61529/2010, por eles proposta.

O relator da ação, desembargador Sebastião de Moraes Filho, destacou que não se pode ignorar que o “objetivo maior do pleito rescisório é reparar a injustiça levada a efeito por uma decisão transitada em julgado, isto quando o grau de sua imperfeição é de tal grandeza que supere a necessidade de segurança tutelada pela força da coisa julgada”, mas ao  examinar o recurso, observou que a defesa não trouxe nenhum fato ou argumentação capaz de elidir os fundamentos pelos quais a inicial foi indeferida.

O desembargador lembrou que a ação rescisória não pode ser instrumento de revisão de instância, já que isso cabe aos recursos. O quinto vogal, o então juiz, hoje desembargador Luiz Carlos da Costa, divergiu do voto do relator. “Mesmo não sendo de mérito, a decisão que declara extinto processo, por acolher alegação de coisa julgada, fecha, em definitivo, o acesso da parte ao Judiciário. Não é de mérito, mas produz o mesmo efeito. Tranca a porta e, apesar de não ser a ação rescisória a chave originariamente projetada para esse fim, é a única com força suficiente para abri-la”, argüiu.

Porém, a maioria dos integrantes da turma julgadora votou com o relator. A Turma foi composta ainda pelos desembargadores Juracy Persiani (primeiro vogal), Carlos Alberto Alves da Rocha (segundo vogal), Marcos Machado (terceiro vogal) e pelo juiz substituto de Segundo Grau Marcelo Souza de Barros (quarto vogal convocado).
          

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