sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

TJ/MT - Estado deve quitar dívidas para manter 10 leitos

O juiz da Segunda Vara da Comarca de Juína (735 km a Noroeste), Gabriel da Silveira Matos, concedeu liminar pleiteada pelo órgão ministerial determinando que o Estado de Mato Grosso quite a dívida de R$ 750 mil, no prazo de 48 horas, com o hospital Diagnóstico e Imagens S/C Ltda., que fornece 10 leitos de UTI pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Em caso de descumprimento o Estado pode ser multado em R$ 20 mil ao dia. A decisão atende a Ação Civil Pública nº 6590-52.2011.811.0025 (Código: 85918), ingressada pelo Ministério Público Estadual.

            Segundo o MPE, o Contrato nº 5/2010/SES/MT, vigente até 4 de janeiro de 2012, entre o Estado, via Secretaria de Estado de Saúde, e a empresa Diagnóstico e Imagens S/C Ltda., prevê que o Estado pagaria mensalmente a empresa para a prestação dos serviços de fornecimento de leitos de UTI em Juína, com a finalidade de atender o Pólo Regional do Noroeste do Estado de Mato Grosso pelo SUS. Informa também que o Estado não vem pagando corretamente as obrigações, estando em débito com os meses de agosto, setembro e outubro/2011, o que totalizaria R$ 750 mil. Alega que diante do débito, o único hospital da região a prestar estes serviços está para fechar as portas, por não conseguir pagar os médicos e servidores, além disso, está transferindo os pacientes para hospitais de outras localidades, o que causa graves prejuízos à população da comarca.

A denúncia diz ainda que ao remeter ofício à SES, solicitando informações sobre a falta dos pagamentos, obteve como resposta do secretário da SES, em oficio datado em 24/11/2011, a alegação de que "o atraso decorre da necessidade de suplementação de saldo orçamentário para empenho". Afirma que ao remeter novos ofícios questionando sobre a previsão de pagamento, não obteve qualquer resposta. Por fim, foi solicitada liminar no sentido de obrigar o Estado a quitar os valores em atraso e continuar a efetuar os pagamentos de forma regular para evitar prejuízos à população.

O magistrado argumenta que “não é de hoje que a Segunda Vara da Comarca de Juína vem recebendo pedidos ajuizados pelo MP ou Defensoria Pública no sentido de obter decisões que obriguem o Estado a fornecer atendimento médico a pessoas, inclusive crianças, que ante a complexidade dos procedimentos exigidos, tem negado os acessos pelas vias regulares do SUS a leitos de UTI ou a procedimentos cirúrgicos”.

Entre outros, o magistrado citou os arts 6º e 196 da Constituição Federal, que versam que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. O juiz destacou que conforme dados obtidos no site da Associação de Medicina Intensiva Brasileira, por meio do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde, Mato Grosso possui 445 leitos de UTI e apenas 10 estariam em Juína, especificamente no Hospital e Maternidade São Lucas, mantido pela empresa Diagnóstico e Imagens S/C Ltda. Porém, o Ministério da Saúde, por meio da Portaria 1.101/GM, de 12/06/2002, recomenda como índice mínimo de leitos por habitante no Brasil, a quantidade de 1 a 3 leitos de UTI para cada 10.000 habitantes.

            O juiz Gabriel da Silveira Matos argüiu que a Microrregião do Arinos, a qual Juína pertence, segundo dados de 2010 do IBGE, possui 137.668 habitantes, apresentando a necessidade de, no mínimo, 13 leitos de UTI para atendimento a população, já estando abaixo da recomendação do MS, por ter apenas os 10 leitos fornecidos pelo convênio do hospital privado com o SUS. “É inegável, portanto, numa análise preliminar, a necessidade da regular manutenção dos serviços de UTI em Juína, sob pena de mais vidas humanas serem perdidas por falta de atendimento médico adequado”, afirmou o juiz. “O fundado receio de dano irreparável, justificador da medida antecipada que seria ineficaz se aguardasse o provimento final, consiste no alto risco de vidas humanas serem perdidas por falta de atendimento médico adequado”.


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