sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

TJ/MS - TJ nega danos morais por inclusão em cadastro de inadimplentes

Por maioria, a 5ª Turma Cível negou provimento à Apelação Cível nº 2011.031468-0 interposta por D. de S. contra sentença que julgou improcedente a ação ajuizada por ela em face do Serasa, condenando a autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00.

Em seu recurso , alegou que não foi notificada pessoalmente do registro de seu nome nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito e que é entendimento pacificado a necessidade de prévia comunicação ao consumidor. Argumentou que esta comunicação é de responsabilidade do órgão mantenedor do banco de dados, sob pena de nulidade da inclusão. Assim, pede o reconhecimento dos danos morais causados e a exclusão do seu nome no cadastro.

A discussão girou em torno da necessidade ou não de notificar o consumidor sobre sua inclusão nos cadastros de proteção ao crédito, observou o relator , Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso. O magistrado citou em seu voto que, em caso semelhante, ele havia decidido, em um primeiro momento, no sentido de que, mesmo havendo comunicação prévia pelo Cartório de Protestos, seria necessária nova comunicação.

No entanto, Cardoso acabou reformulando seu entendimento pois, conforme explicou, “manter a necessidade de nova comunicação, seria prestigiar indevidamente o mal pagador, o formalismo e a ordem natural das coisas, ferindo, então, a razoabilidade”.

O relator frisou que o apelante já tinha seu título protestado e “esse título, após protestado é que foi enviado ao Serasa. Portanto, antes do protesto, o devedor já havia sido notificado a respeito do envio de seu nome ao órgão protetor de crédito”.

Além disso, acrescentou o relator, “a abertura do registro, no caso dos autos, não ocorreu por iniciativa da Serasa ou a pedido de seus associados, sendo realizada por terceiro, limitando-se a entidade cadastral, na mera reprodução da informação. Sendo assim, não ficou demonstrado qualquer dano causado à recorrente, devendo ser a sentença singular mantida em todos os seus termos”, destacou.


0 Comentários. Comente já!:

Postar um comentário