sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

TJ/MS - 5ª Turma Cível garante levantamento de 1,7 milhão depositado em juízo

A 5ª Turma Cível negou provimento ao Agravo nº 2011.031183-5 interposto pelo Senador D. do A.  G. e sua esposa em face de espólio de R.S.D. e E.C.D. contra decisão proferida na 7ª Vara Cível de Campo Grande que, nos autos de cumprimento de sentença,  concedeu o pedido de levantamento do valor de 1,7 milhão de reais em favor dos agravados.

O Senador alegou que os agravados tinham até o dia 23 de setembro de 2011 para voluntariamente manifestarem a intenção de confeccionar a escritura pública de imóvel e não o fizeram. Sustentou que, antes de liberar o valor depositado em juízo, deveria ser determinada a transferência da propriedade para ele e sua esposa, cuja propriedade os agravados teriam se negado a transmitir.

Argumentou assim que, além dos agravados se negarem a passar a escritura pública, vão se beneficiar com o dinheiro que ele já depositou há quase três anos.

Segundo o relator do processo, Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, o recurso não merece prosperar porque, conforme observou dos autos, “os  agravados, independentemente do termo final do trânsito em julgado, comprovaram a entrega de uma notificação aos agravantes para o fim de comparecerem às 9 horas do dia 30 de setembro de 2011, junto ao Cartório de registro imobiliário do 7º Ofício para proceder a conclusão do contrato, mediante a formalização da escritura de compra e venda”.

Assim, continuou o relator, sem a comprovação de que não houve o recebimento da notificação, impera a veracidade das informações, de modo que os recorridos buscaram resolver de forma amigável a situação.

Quanto à possibilidade de manter o dinheiro em conta judicial desde 2008, referente ao valor principal atribuído ao imóvel para efeitos de concretização do negócio de compra e venda, o relator entende que tal fato não deve ocorrer pois, conforme pesquisou nos autos, os recorridos protocolaram o pedido para liberação do valor depositado no dia 21 de setembro de 2011, sendo determinado que os recorridos comprovassem o cumprimento da sentença que tratava da conclusão do contrato de compra e venda, ato devidamente cumprido por eles no dia 29 de setembro de 2011.

Assim, no dia 6 de outubro foi proferida a decisão que concedeu o pedido de levantamento do valor de 1,7 milhão de reais. O relator analisou também que, nesse mesmo dia, o Senador e sua esposa protocolaram petição solicitando a transferência de propriedade do imóvel e a solicitação para que os valores fossem liberados somente após constatação de que a propriedade tivesse sido averbada em nome deles.

Cardoso salientou que tal pedido sequer foi analisado pelo juiz, pois no dia seguinte os agravados interpuseram o presente recurso. “Se não bastasse, entendo que o dispositivo contido no acórdão transitado em julgado é suficiente para promover o registro junto ao Cartório imobiliário e a consequente transferência da propriedade aos recorrentes, sendo totalmente desarrazoado e sem previsão legal, aguardar o desfecho que ocorrerá no cartório de registro para daí autorizar o levantamento do valor depositado em conta judicial oriunda do próprio negócio jurídico celebrado entre as partes”.

Além disso, frisou o relator que o valor autorizado para levantamento não contém qualquer correção monetária, ou seja, é aquele ofertado pelo Senador e sua esposa para a concretização da compra e venda do imóvel no ano de 2008 e “os apelantes sustentam a tese simplória de que se trata de quantia vultosa, motivo pelo qual residira a lesão e o perigo de grave lesão”.

Dessa forma, concluiu o relator que inexistindo qualquer ato ilegal, abusivo ou desproporcional na decisão que autorizou o levantamento do dinheiro depositado judicialmente, a decisão deve ser mantida. O recurso foi conhecido em parte e, na parte conhecida,  foi negado provimento.


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