Terça-feira é dia de Programa Saber Direito aqui no Blog Prestando Prova!
O professor destaca ainda, a princípio, o que é ação trabalhista - um direito subjetivo que o cidadão tem para que o Estado preste a tutela jurisdicional a ele, ou seja, que intervenha e resolva o conflito. Duas configurações subjetivas de ação do Processo do Trabalha também são destaques da aula: os dissídios individuais - aqueles em que o trabalhador move uma ação contra o empregador; e os dissídios coletivos, movidos em parceria de sindicatos e empregados de uma empresa.
É importante salientar a distinção técnica entre as três espécies de processos existentes: o de conhecimento, que visa à obtenção de uma certeza jurídica de um título, no caso uma sentença que vai condenar a parte - alguma obrigação que pode ser de pagar, de fazer ou de não fazer; a ação de execução, que tem como objetivo obrigar o devedor a cumprir o que está estatuído na sentença; e, por fim, o processo cautelar - ainda utilizado com muita timidez na Justiça do Trabalho, mas plenamente cabível, segundo Rafael de Oliveira.
As aulas vão ao ar no 'Programa Saber Direito' da TV Justiça nos dias 03 a 07 de maio de 2010.
Aula 1:
Aula 2:
Aula 3:
Aula 4:
Aula 5:
![]() | ![]() |


0 Comentários. Comente já!:
Postar um comentário