O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por maioria de votos, deu provimento aos embargos infringentes em ação rescisória interpostos pela Ceres – Fundação de Seguridade Social dos Sistemas Embrapa e Embrater, para negar indenização por danos morais a um segurado que sofreu redução ilícita nos proventos de aposentadoria.
Para o desembargador Jaime Ramos, relator da matéria, a reposição do direito violado – registrado nesta caso – já foi o suficiente para a resolução do conflito. Na prática, segundo os autos, o autor obteve a regularização dos seus proventos de aposentadoria logo em seguida ao corte ilegal, através de medida liminar.
Mais tarde, ainda durante o trâmite do processo, o segurado entrou em acordo com a Ceres e acertou proposta conciliatória. Contudo, alegou ter sofrido forte depressão, assim como o agravamento de problemas cardíacos preexistentes, para justificar o pleito indenizatório.
O desembargador Luiz César Medeiros, que também votou pela procedência dos embargos da Ceres, afirmou ainda que a ação rescisória em discussão não teve por base erro de fato – exigido pela legislação – mas sim desejo da parte de rediscutir os fatos e o próprio mérito da questão. A decisão foi adotada por 16 votos a sete (EI n. 2010.019532-4).
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