segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Prova Final: Elementos Acidentais do Negócio Jurídico

Segunda-feira é dia de Programa Prova Final aqui no Blog Prestando Prova!

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Civil uma exposição do tema "Elementos Acidentais do Negócio Jurídico", apresentado pelo professor de Direito Civil André Barros.
Explica o professor que as partes podem inserir as seguintes cláusulas: condição, termo, modo ou encargo, ou seja, são chamados de elementos acidentais, pois são dispensáveis para a existência e validade em qualquer negócio jurídico.
Continua definindo condição como sendo a cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico a um evento futuro e incerto. A condição pode ser suspensiva, que subordina o início do efeito jurídico ao implemento da condição; ou resolutiva, que põe fim aos efeitos do negócio jurídico (art. 127, CC).
Termo é a cláusula que determina que o início ou o fim do negócio jurídico ficam vinculados a um evento futuro e certo. O termo pode ser suspensivo, que é chamado de termo inicial e subordina o início de eficácia do negócio; ou resolutivo final, chamado de termo final.
Modo ou encargo são a prática de uma liberalidade subordinada a um ônus. Se a parte beneficiada não cumprir o ônus que lhe foi imposto, a outra parte poderá pedir em juízo a revogação da liberalidade.
Em regra o modo ou encargo não suspende e nem interrompe a eficácia do negócio jurídico. É comum em contratos de doação e em testamento.


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