O Estado de Santa Catarina foi condenado a indenizar Paulo César Baier Filho em R$ 10 mil, por danos morais. Policiais militares agrediram-no após o término de uma partida de futebol entre Metropolitano e Brusque, em Blumenau.
O autor afirmou que foi surpreendido pelos agentes, os quais determinaram, de maneira brusca, que ele saísse imediatamente das dependências do complexo esportivo. Ao tentar explicar a eles que, para sair do estádio, necessitava deslocar-se até seu veículo, situado no estacionamento interno, o torcedor foi agredido. Por consequência, Paulo ficou internado em hospital durante 12 horas, com trauma cranioencefálico.
O Estado, em contestação, requereu a denunciação da lide aos policiais Antônio Valdomiro Carvalho Leal e Átila Tiago Royer, responsáveis pelo ocorrido. Por fim, alegou que houve um tumulto generalizado no referido jogo, pelo que a intervenção policial foi imprescindível. “O apelante não juntou aos autos prova capaz de justificar a desmesurada atitude do agente público. Ao contrário, a instrução probatória, mormente através da produção de prova oral, demonstrou que o apelado fora agredido, e sem razão alguma”, anotou o relator da matéria, desembargador Wilson Augusto do Nascimento.
O magistrado concluiu que o Estado deve suportar o ônus decorrente de sua atividade, sem cogitar-se da culpa de seus agentes. Por votação unânime, a 3ª Câmara de Direito Público manteve a sentença da Comarca de Blumenau. (Ap. Cív. n. 2010.018184-4)
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