A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da Comarca de Biguaçu, para condenar Vip Segurança e Vigilância Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil, a Luiz Cleusir Santiago. Em 1º Grau, os danos morais foram arbitrados em R$ 5 mil.
Segundo os autos, no dia 20 de janeiro de 2006, Luiz participava de um baile em Biguaçu, quando foi agredido por um segurança. Condenado em primeira instância, Vip Segurança apelou para o TJ. Sustentou que inexiste o dever de indenizar, em face da conduta reprovável da vítima, e que não há provas de que o autor sofreu constrangimento ou vexame em virtude da agressão.
“Não há dúvidas acerca da injusta agressão a que foi submetido o rapaz, perpetrada pelo empregado da empresa, o qual, na condição de segurança - pressupondo-se, então, que possua treinamento tanto físico como psicológico para o desempenho de tal atividade -, deveria zelar pelo bom andamento da festividade, havendo meios diversos da violenta agressão física por ele perpetrada para coibir eventuais atitudes inoportunas do ofendido”, afirmou o relator da matéria, desembargador Eládio Torret Rocha. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível n. 2010.017487-0)
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