sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Curiosidade: Será que cai em Concurso?


Institui o Dia Nacional dos Clubes Esportivos Sociais, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de novembro, em todo o território nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
          Art. 1o  Fica instituído o Dia Nacional dos Clubes Esportivos Sociais, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de novembro, em todo o território nacional. 
          Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  15  de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Orlando Silva de Jesus Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2010

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