quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

TJ/SC - Por falta de provas, Tribunal decide em favor do réu e reforma condenação


   A 2ª Câmara Criminal do TJ reformou decisão da comarca da Capital para absolver Walmírio da Silva Neto, condenado anteriormente pela prática do crime de apropriação indébita.

   Segundo os autos, o réu apanhou uma motocicleta emprestada de um amigo e simplesmente “esqueceu” de devolvê-la. Nestes termos, restou apenado a um ano de reclusão, em regime aberto, substituído posteriormente por serviços prestados por igual período.

   Em sua apelação ao TJ, contudo, Walmírio relatou que o fato ocorreu de forma distinta da inicialmente relatada. Garantiu que o dono da moto lhe devia R$ 300 e que, para acertar essa questão, propôs ficar com o veículo por 20 a 30 dias como forma de pagamento.

    Ocorre que, antes mesmo de findar esse prazo, o proprietário da motocicleta foi à polícia registrar queixa contra Walmírio. Desgostoso com o distrato, o réu conscientemente retardou a devolução da moto e a abandonou em Joinville, como forma de punir o proprietário. O dono da moto só foi ouvido na fase policial; Walmírio, apenas na judicial.

   “A prova produzida sob o crivo do contraditório afigura-se insuficiente à decretação do édito condenatório”, anotou o desembargador substituto Túlio Pinheiro, relator da matéria. Nesse contexto, acrescenta, diante da inexistência de qualquer outro elemento de prova produzido em juízo, é de ser admitida a versão do réu.

    “Via de consequência, não sendo possível aferir, com exatidão e necessária segurança, a existência do aludido elemento subjetivo do ilícito em comento, decreta-se a absolvição por força do consagrado princípio 'in dubio pro reo'”, encerrou. A decisão foi unânime. (Ap. Crim. n. 2011.071458-1)







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