sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

TJ/MS - TJ nega pedido de revogação de prisão preventiva de PMs

Por unanimidade, a 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça, em sessão de julgamento realizada na segunda-feira (21), negou a ordem do Habeas Corpus nº 2011.033344-6, impetrado por policias militares presos, preventivamente, pela suposta prática de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

Os impetrantes alegaram que não estariam presentes os requisitos autorizadores para manter a prisão preventiva, bem como eles possuíam condições pessoais favoráveis para responder ao processo em liberdade (bons antecedentes, emprego lícito, residência fixa e/ou família constituída).

Quanto aos fundamentos para manutenção da prisão cautelar, o relator , Des. Claudionor Miguel Abss Duarte, observou que devem ser resguardadas as garantias da ordem pública e conveniência da instrução criminal, justamente diante da peculiaridade dos acusados (policiais militares) e o risco de que pudessem intimidar testemunhas e/ou prejudicarem a apuração dos fatos.

Para o relator, “foi devidamente fundamentada a decisão guerreada, e mais, que persistem os motivos para a manutenção da custódia cautelar, vez que a ação penal está em seu nascedouro”. Além disso, o relator lembrou que a alegação de que os acusados possuem condições subjetivas favoráveis, para responder ao processo em liberdade, por si sós, não bastam para a revogação da prisão preventiva.

O relator finalizou seu voto ressaltando que: “Inexiste constrangimento ilegal em decisão que mantém a prisão preventiva diante da demonstração da existência de indícios de autoria e da materialidade, bem como fundamentada em fatos concretos indicadores da real necessidade da prisão cautelar dos agentes”.



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