sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

TJ/MS - Condenado recorre ao TJ alegando que crime foi praticado por outro

Para a Seção Criminal desta terça-feira (22) está em pauta a Revisão Criminal nº 2011.030147-0 interposta por R.M.D. em face da sentença que o condenou à pena de dois anos de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa, em regime aberto, pela prática do crime de porte ilegal de arma de uso permitido.

Consta na denúncia que no dia 20 de abril de 2005, na BR 262, na altura do KM 21, no Município de Três Lagoas, policiais rodoviários federais abordaram o ônibus da Viação São Luís que fazia o trajeto Campo Grande/MS – Taguatinga/DF. Ao realizarem a fiscalização nas bagagens dos passageiros encontraram um revólver da marca Taurus, calibre 38, com seis cartuchos, no interior da bagagem do denunciado.

Em seu apelo, R.M.D. narra que a pessoa que praticou tal conduta não era ele, que teve seus documentos extraviados e que jamais passou por Três Lagoas. Afirma também que os dados pessoais não coincidem com as informações fornecidas por terceiro que se utilizou de seus documentos no momento em que houve a prisão em flagrante.

Alega que, em razão dos dados fornecidos pelo terceiro serem falsos, não foi possível localizá-lo. Narra que não possui tatuagem no braço direito, tem um só filho ao invés de três e que as assinaturas são divergentes. Requer assim a anulação da sentença. O parecer da Procuradoria-Geral de Justiça é pela procedência do pedido.


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