Foi necessário fazer errata nas provas de quem prestava para Direito Penal e Constitucional na 2.ª fase do exame
A Fundação Getulio Vargas não vai anular as provas dos candidatos que fizeram as peças prático-profissionais de Direito Penal e de Direito Constitucional neste domingo, 4, na segunda fase do V Exame da Ordem Unificado.Durante a realização das provas, os candidatos foram informados pela organização que seria necessário fazer uma errata nas provas dessas áreas do direito. A aprovação no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é pré-requisito para bacharéis em Direito que pretendem exercer a advocacia.
Em nota, a FGV disse que "as erratas ocasionaram a concessão de tempo adicional a todos os examinandos" para "garantir a isonomia". "As medidas adotadas na aplicação do exame não serão causa de nulidade", conclui o texto.
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