terça-feira, 26 de outubro de 2010

Serviço comunitário a reincidente que tentou furtar ferramentas de pedreiro

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Chapecó, que havia condenado Israel Gonçalves à pena de oito meses de reclusão, em regime aberto, por tentativa de furto durante repouso noturno, praticada contra o pedreiro Ítalo Previde. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. Em abril de 2008, o acusado dirigiu-se à residência de Ítalo, a fim de subtrair para si ferramentas usadas em construção. No entanto, no momento em que se retirava do local na posse dos bens – uma pá, uma enxada e um picão –, deparou com a vítima, que o deteve no local até a chegada da polícia.

   Em sua apelação, o réu pleiteou a aplicação do princípio da insignificância, para obter absolvição. Alternativamente, requereu a minoração da pena. “Em que pese o valor ínfimo dos bens em questão, cumpre destacar que o réu responde por diversos processos referentes a crime contra o patrimônio, de modo a se concluir que o agente age reiteradamente de encontro à norma penal e às regras de convívio social. Diante desse contexto, afigura-se inviável o pleito de absolvição arrimado no princípio da insignificância”, anotou a relatora da matéria, desembargadora Salete Silva Sommariva, ao negar provimento aos pleitos do recorrente. (Ap. Crim. n. 2010.004217-1)

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