segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Homem que tentou furtar caixa eletrônico do BB, em SC, tem pena confirmada

   A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Timbó e manteve a pena de dois anos de reclusão, em regime semiaberto, imposta a Adair de Aviz, por tentativa de furto a um caixa eletrônico do Banco do Brasil.

    Conforme os autos, por volta das 21 horas de 13 de março deste ano, o acusado e mais dois comparsas, com o uso de equipamentos especiais, destruíram a máquina com o intuito de furtar o montante em dinheiro ali depositado.

   No entanto, por conta do maçarico usado para derretê-la, uma grande quantidade de fumaça passou a sair da agência. Isso foi suficiente para chamar a atenção das pessoas que passavam pelo local, que contataram a polícia.

    Inconformado com a decisão de 1º Grau, Adair requereu a absolvição por falta de provas. O relator da matéria, desembargador Irineu João da Silva, em seu voto, refutou o argumento do réu.

    Para o magistrado, as palavras contraditórias dos envolvidos no crime, que alegaram estar  passeando com duas moças no momento do delito, bem como o relato dos policiais, são suficientes para embasar a condenação.

   “As versões dos réus, contudo, não convencem, pois, além de frágeis e contraditórias em vários pontos, demonstram a intenção de livrar Adair da responsabilidade pelo delito, não sendo crível a alegação de que ele foi até Benedito Novo, por volta das 21h, para conhecer o lugar, sendo deixado em um ponto da cidade, onde ficou caminhando enquanto aguardava Amilton (comparsa), sem saber a razão pela qual não pôde acompanhá-lo para supostamente buscar as tais moças”, anotou o relator. (Ap. Crim. n. 2010.057778-4)

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