Pretensa acusação infundada de prática de furto entre patrão e empregado, transformada em ação judicial com pedido de indenização por danos morais em virtude de calúnia e difamação, não prosperou na justiça catarinense.
A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou a sentença da Comarca de Itaiópolis que negou o pedido de indenização por danos morais ajuizado por Valdevino Martins contra Pedro Paulo Rodycs.
Segundo os autos, Pedro Paulo teria acusado Valdevino, seu empregado, pelo furto de certa quantia em dinheiro ocorrida em sua residência. O fato causou mal estar ao funcionário que, por negar qualquer participação no furto, sentiu-se caluniado e difamado pelo patrão.
Ao debruçar-se sobre os autos, entretanto, o desembargador Eládio Torret Rocha, relator da apelação, não encontrou elementos que pudessem comprovar ter sido Pedro Paulo o autor de comentários maledicentes espalhados pela cidade contra Valdevino. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível n.º 2008.039386-8)
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