O Tribunal de Justiça condenou Sascar Tecnologia e Segurança Automotiva Ltda. ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 67,5 mil, em benefício de Madeireira Getuliense Ltda.
A autora contratou o serviço de rastreamento da empresa, a fim de obter mais segurança para seus motoristas e veículos. Porém, um de seus caminhões veio a ser roubado, e na ocasião o sistema de rastreamento não funcionou.
A Sascar, por sua vez, alegou que não houve defeito na prestação do serviço, apenas a interrupção do sinal do sistema no momento do roubo.
“A falha no rastreamento não foi apenas momentânea: o automotor roubado ficou sem rastreamento durante, aproximadamente, oito horas, período em que rodou quase 400 quilômetros. Ora, se o serviço contratado prometia rastreamento 24 horas por dia, pergunta-se: qual a utilidade de contratar o sistema de rastreamento e bloqueio da apelada?”, anotou o relator da matéria, desembargador Luiz Carlos Freyesleben.
O magistrado também ressaltou que a publicidade da empresa foi enganosa: “Se sabia da possibilidade de não poder prestar o serviço ininterruptamente, não deveria divulgar que o rastreamento se daria '24 horas por dia, 365 dias por ano'”. A 2ª Câmara de Direito Civil, por votação unânime, reformou a sentença da comarca de Presidente Getúlio. (Ap. Cív. n. 2008.037173-8)
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ola,eu tambem tive um caminhao roubado em 2011,o mesmo era rastreado,porem nao obtive nem um contoto da empresa responsavel pelo o rastreamento,dei falta do caminhao as 04:40,da manha em seguida entrei em contoto com a empresa,só 03 horas mim retornarao disendo que teria localisado apenas resto da carga que avia no caminhao,de acordo com o relatorio do rastreamento o mesmo indica que a caminhao foi roubado as 01:31 da manha e o ultimo sinal foi as 02:30 da manha.neste caso cabe uma açao civel de responsabilidade.
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