O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quarta-feira (14/03) inconstitucional o artigo 104 da Constituição de Santa Catarina e a Lei 155/97, que determinam que a Defensoria Pública seja exercida por advogados dativos e determinou o prazo de 12 meses para que o governo crie e instale a Defensoria Pública no estado.
Confira como foi o julgamento.
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