domingo, 19 de junho de 2011

TJ/AL: Menor com intolerância alimentar tem direito a leite especial

Desembargador Tutmés Airan reafirma o dever do ente público em garantir o direito à saúde

     O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve decisão de primeiro grau, determinando que o Município de Arapiraca fornecesse mensalmente e por tempo indeterminado, oito latas de um determinado tipo de leite à portadora de intolerância alimentar.

     Em suas razões, o magistrado, ao indeferir o pedido liminar pelo Município, sustentou que é dever dos entes federativos (órgão públicos federais, estaduais e municipais) prestar serviços que garantam o acesso da população à saúde, devendo o Poder Judiciário intervir em casos de descumprimento da obrigação.

     Expôs, também, que o chamamento do Estado ao processo seria desnecessário, porque provocaria um adiamento da solução do entrave, podendo ferir os princípios do direito à saúde e da celeridade processual. Prosseguiu afirmando que os documentos anexados aos autos comprovam a escassez de recursos para arcar com os custos do tratamento.

     "Ademais, embora o presente caso trate da obrigação de fornecimento de um produto que pode ser facilmente identificado como alimento, não propriamente como um medicamento no sentido usual do termo, a jurisprudência pátria é unânime ao declarar que, ainda assim, persiste o dever do Estado em zelar pela saúde e pela vida do cidadão", asseverou Tutmés Airan.

     Compreenda o caso

     Portadora de intolerância alimentar a múltiplos produtos, a menor J. M. M. T., representada pela mãe, conseguiu junto à Justiça o fornecimento mensal de oito latas de leite Alfaré, por tempo indeterminado, cuja obrigação seria do município de Arapiraca.

     Inconformado, o ente público entrou com recurso, argumentando que se deve avaliar a veracidade da declaração de pobreza da parte, bem como a comprovação de sua residência. Alegou, ainda, que o Estado deveria ser chamado ao processo e que não seria de competência do Poder Judiciário a interferência na política pública de medicamentos do Sistema Único de Saúde (SUS), organizada pelo Poder Executivo.

     A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (09).

     

     Matéria referente ao processo nº 2011.001786


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Tayana Moura

Dicom TJ-AL






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