Empregado contratado para realizar as mesmas atividades feitas no período de estágio não precisa passar por contrato de experiência. Esse é o entendimento da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul. E é o assunto que você confere hoje no quadro "Justiça e Trabalho". E para comentar o assunto, eu recebo aqui no estúdio o advogado, Rodrigo Castro.
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