domingo, 18 de abril de 2010

Primeiras impressões da prova:

Procurando na internet, soube o seguinte:

Penal - queixa crime
Trabaho - RT cumulada com danos morais
Civil - Apelação
Tributário - MS


Vamos aguardar mais informações.

Um abraço

4 comentários:

  1. Fábio, eu fiz a 2ª fase em penal, mas estou c uma grande dúvida. Como queixa crime, se o problema diz que os réus já foram interpelados julicialmente e manterão-se inertes???? Por favos, espero ansiosérrima pela sua resposta.
    Obrigada.

    ResponderExcluir
  2. Olá Jurema,

    Estou colhendo informações de alguns sites e de alguns alunos do curso em que trabalho, entratanto nao tenho o caderno de prova para dar certeza. Passei apenas o que a maioria do pessoal fez.

    Assim que tiver um caderno de prova, poderei colocar a minha opinião.

    Fique calma!

    Um abraço

    ResponderExcluir
  3. Fabio, eu fiz a prova de Trabalho, fiz a reclamação trabalhista e abri um tópico do dano moral,tudo certinho, mas no nome da peça eu coloquei só RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, corro o risco de zerar ou perder muitos pontos??

    Abraço

    ResponderExcluir
  4. Olá Fábio,

    Na última prova prática de Penal tivemos uma situação parecida, em que muita gente chamou a peça de Alegações Finais, outros chamaram de Memoriais da Defesa. O que foi levado em consideração foi o fato de a peça estar fundamentada no art. 403, § III. É uma situação muito semelhante a sua, em que apenas o nome está diferente. Acredito que com a mesma fundamentação das demais não deve haver prejuízo.

    Um abraço

    ResponderExcluir