quinta-feira, 30 de junho de 2011

Justiça muda tratamento de acusados por crimes leves a partir de 4 de julho

A lei das prisões prevê que nos casos de crimes classificados como leves, com pena de até quatro anos de detenção, haja possibilidade da fiança. Estão na lista: extorsão, receptação de produtos roubados e homicídio culposo.
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Notícias do dia sobre concursos públicos - PCI Concursos

Tratamento para quem cometer crimes graves vai mudar a partir de segunda-feira (4)

A nova lei muda a atuação da Justiça em caso de prisões em flagrante por crimes graves. Ao receber a informação da polícia, o juiz terá 48 horas para decidir se o criminoso responderá ao processo em liberdade.
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Nova lei de prisões entra em vigor a partir de julho

Pela nova lei, penas leves poderão ser substituídas por medidas cautelares, como monitoramento eletrônico e prisão domiciliar. A mudança no código de processo penal deve diminuir a lotação nos presídios, mas pode aumentar a sensação de impunidade.
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Jurista explica nova lei de prisões

Luiz Antônio Marrey afirmou que o Brasil não tem insfraestrutura para controlar condenados que ficarem soltos. O jurista frisou que a lei procura tornar a liberdade como regra para quem responde à ação penal.
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quarta-feira, 29 de junho de 2011

Notícias do dia sobre concursos públicos - PCI Concursos

terça-feira, 28 de junho de 2011

Notícias do dia sobre concursos públicos - PCI Concursos

O edital da OAB para 2ª fase Empresarial é um mega convite!



Em dicas de opção para a 2ª fase da OAB, sempre tratamos uma série de motivos para que o candidato optasse por EMPRESARIAL, entre diversas possibilidades, como o insuperável índice de aprovação de nossa equipe, limitação do número de peças e principalmente o EDITAL, que não poderia prever nada diferente dos tópicos abaixo, já que, esgota o Direito Empresarial em todos os seus principais aspectos, que é disciplina que traz manuais em torno de 400 páginas e resumos em torno de 150 páginas de leitura, muito diferente de determinadas áreas em que um mero manual, aponta para algo em torno de 1000, quando não 3000 páginas. É claro que todas as áreas possuem as suas vantagens, mas inclusive para aquele que vai começar seus estudos, não há nada no mercado que te forneça a velocidade necessária, ainda mais quando se trata daquele espaço curtíssimo entre a 1ª e a 2ª fase. Postaremos mais dicas ao longo desses dias, porém, enquanto isso, curta o edital abaixo e depois me digam se não se sentiram convidados.


DIREITO EMPRESARIAL: 1. Do Direito de Empresa. Do Empresário. Da caracterização e da inscrição. Da capacidade. 2. Da Sociedade. Disposições gerais. Da sociedade não personificada. Da sociedade em comum. Da sociedade em conta de participação. Da sociedade personificada. Da sociedade simples. Da sociedade em nome coletivo. Da sociedade em comandita simples. Da sociedade limitada. Da sociedade anônima. Da sociedade em comandita por ações. Da sociedade cooperativa. Das sociedades coligadas. 3. Da liquidação da sociedade. Da transformação, da incorporação, da fusão e da cisão das sociedades. Da sociedade dependente de autorização. 4. Do Estabelecimento. Disposições gerais. 5. Dos Institutos Complementares. 6. Do registro. Do nome empresarial. Dos prepostos. Da escrituração. 7. Da Recuperação Judicial, Extrajudicial e a Falência do Empresário e da Sociedade Empresária. 8. Da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. 9. Da Letra de Câmbio e da Nota Promissória. 10. Do Cheque. Da Duplicata. 11. Do Protesto de Títulos. 12. Dos Títulos de Crédito Comercial. 13. Dos Títulos de Crédito Rural. 14. Das Sociedades por Ações. 15. Da Intervenção e Liquidação Extrajudicial de Instituições Financeiras. 16. Ações de rito ordinário, sumário e especial. Petição inicial. Defesas do Réu: contestação, exceções, reconvenção. Recursos. Cumprimento de sentença e processo de execução. Tutelas de urgência: tutela antecipada, tutelas cautelares. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa.


Fonte: FGV/OAB.


A Rede de Ensino LFG possui atualmente a melhor equipe de EMPRESARIAL em 2ª fase com grande "know how" da junção das experiências dos Professores Alexandre Gialluca, Fábio Menna e Alessandro Sanchez, confira no link a seguir:

TROPA DE ELITE - B.O.P.E. Batalhão de Operações de Prática Empresarial na 2ª fase FGV/OAB http://t.co/L1EbqA8

No twitter: @Prof_SANCHEZ @alegialluca @fabiomenna

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Sorteio da semana: Direito Constitucional, de Flávia Bahia Martins


Direito Constitucional - 2ª edição
Flavia Bahia Martins

A Editora Impetus tem o prazer de lançar a 2ª edição da obra Direito Constitucional, da autora Flavia Bahia. A obra foi totalmente reformulada, revisada e ampliada trazendo ao leitor um material de qualidade para seus estudos.  A linguagem simples e objetiva da 1ª edição foi mantida com o objetivo de compartilhar um Direito Constitucional acessível a todos. 
Para esta edição, capítulos importantes da disciplina, como os relativos aos Tribunais de Contas, à Segurança Pública, às Funções Essenciais à Justiça, aos Partidos Políticos e ao Tribunal Penal Internacional, foram incluídos para tornar a obra completa para concurseiros e para estudantes das áreas jurídica e fiscal. Os capítulos sobre Comissões Parlamentares de Inquérito e Controle de Constitucionalidade também sofreram acréscimos e ganharam maior profundidade, de acordo com a doutrina e a atualização jurisprudencial. Para ajudar na compreensão da disciplina, foi inserido quadro comparativo sobre o mandado de injunção e a ação direta de inconstitucionalidade por omissão. O mandado de segurança foi atualizado de acordo com a Lei n° 12.016/2009.
A autora ampliou a abordagem sobre a Teoria Geral da Constituição bem como sobre os princípios e métodos da interpretação constitucional. Tratou dos Direitos Sociais dos Trabalhadores e do Sistema de Repartição de Competências com base nas decisões mais importantes do STF. Atualizou, também, os direitos fundamentais do art. 5º à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Direito Constitucional, 2ª edição, é uma obra completa para estudantes e concurseiros que desejam aprender de forma eficaz, mas simples, a disciplina.

Pontos de destaque da obra:
- Linguagem simples e objetiva, indicada para concurseiros e universitários da área jurídica e fiscal.
- Inclui capítulos relativos aos Tribunais de Contas, à Segurança Pública, às Funções Essenciais à Justiça, aos Partidos Políticos e ao Tribunal Penal Internacional, produzindo um manual completo da disciplina.
- Atualização das decisões do Supremo Tribunal Federal, bem como das jurisprudências e súmulas vinculantes.

Como participar:

1) Siga o Blog Prestando Prova no Twitter;

2) Twitte ou ReTwitte esta mensagem:

Promoção @editoraimpetus/@PrestandoProva: http://kingo.to/GVW Siga-nos, RT e concorra Direito Constitucional, de F. Bahia Martins

(Coloque o link junto, senão não funciona)

Sorteio no próximo sábado, dia 02/07! Participe!

Notícias do dia sobre concursos públicos - PCI Concursos

Planos de saúde serão obrigados a cumprir prazo para atendimentos

Os novos prazos para os planos de saúde começam a valer a partir de 20 de setembro. Se não for possível oferecer o atendimento no prazo, o paciente poderá ir a um médico não credenciado, pedir o recibo e cobrar o reembolso.
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Tribunal de Justiça de Goiás derruba decisão que proibia registro de uniões homossexuais

A corregedora-geral do estado anulou a sentença do juiz, que cancelou o registro de união estável entre casais homossexuais e a proibição de novos registros em Goiânia.
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Cespe Notícias 304

Boletim informativo semanal - 27 de junho a 3 e julho de 2011

TRF 1ª REGIÃO
Começa nesta semana o período de inscrições do concurso para Juiz Federal


As inscrições do concurso público para Juiz Federal Substituto do Tribunal Regional Federal da 1ª Região começam dia 1º de julho. O órgão oferece 29 vagas, sendo 5% reservadas a portadores de deficiência, e remuneração de R$ 21.766,15. A inscrição preliminar pode ser feita até 31 de julho no site www.cespe.unb.br/concursos/trf1juiz2011, com taxa de R$ 160,00. Os candidatos devem ter concluído bacharelado em Direito há pelo menos três anos e possuírem atividade jurídica comprovada em igual período. O Cespe/UnB aplicará a prova objetiva seletiva na data provável de 16 de outubro, e duas provas escritas, em data a ser divulgada. A seleção terá, ainda, fases de inscrição definitiva, sindicância de vida pregressa e investigação social, exame de sanidade física e mental e exame psicotécnico, além de prova oral e avaliação de títulos. O TRF 1ª Região tem jurisdição no Distrito Federal e estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins, onde a prova objetiva seletiva e as provas escritas ocorrerão nas capitais

PRAZO
Inscrições para concurso do TRF 2ª Região terminam dia 6 de julho


O Tribunal Regional Federal da 2ª Região também realiza concurso público para o cargo de Juiz Federal Substituto. O certame preencherá 48 vagas, reservando uma para portador de deficiência a cada 20 preenchidas. A remuneração oferecida é de R$ 21.766,16. O prazo de inscrições preliminares se encerra no dia 6 de julho. Os interessados podem confirmar participação acessando o site www.cespe.unb.br/concursos/trf2juiz2011. A taxa é de R$ 160,00. Podem concorrer bacharéis em Direito há pelo menos três anos que comprovem ter atividade jurídica, no mínimo, em igual período. A primeira etapa do concurso, de prova objetiva seletiva, será realizada pelo Cespe/UnB na data provável de 30 de outubro, nas cidades do Rio de Janeiro (RJ) e Vitória (ES). As demais etapas incluem provas escritas, inscrição definitiva, que será validada após sindicância da vida pregressa, investigação social, exame de sanidade física e mental e exame psicotécnico, além de prova oral e avaliação de títulos.

CAPACITAÇÃO
Cursos de interação para professores ainda estão com inscrições abertas


Nesta semana termina o prazo de inscrições de dois cursos de capacitação oferecidos pelo Cespe/UnB a professores dos ensinos fundamental e médio do Distrito Federal e cidades do entorno. Até dia 28 estarão abertas as inscrições para 42 vagas do curso Atualização em Geomorfologia do Distrito Federal para Professores do Ensino Fundamental II. No dia 30 se encerra o prazo para o curso de Atualização e Instrumentação em Climatologia para professores do Ensino Fundamental II, que oferece 41 vagas. No total, 13 cursos estão com inscrições abertas. A programação é realizada pelo Fórum Permanente de Professores (FPP), coordenado pela Gerência de Interação Educacional do Cespe/UnB. Os cursos têm duração de 180 horas e o objetivo de contribuir para a formação dos docentes, promovendo a interação entre ensino básico e universidade, prevista pelo Programa de Avaliação Seriada da Universidade de Brasília (PAS/UnB). Os interessados podem se inscrever no endereço eletrônico www.gie.cespe.unb.br, onde também é possível ter acesso a informações como ementas e valores.

PROGRAME-SE
27/6 -  Resultado final da avaliação de títulos e convocação para a perícia médica dos candidatos que se declararam portadores de deficiência do concurso para Analista do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
28/6 -  Resultado final da perícia médica dos candidatos que se declararam portadores de deficiência e resultado final do concurso, somente para o cargo de Assistente 1, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
29/6 -  Resultado provisório do desempate de notas dos candidatos aos cargos de Agente de Acompanhamento e Técnico em Informática do concurso do Tribunal de Justiça de Roraima.

TJ/MG: Empresa indeniza por perda auditiva

A Arcelormittal Inox Brasil S/A, sucessora da Acesita S/A, vai pagar ao industriário A.C.R., de Coronel Fabriciano, no Vale do Aço, uma indenização de R$ 30 mil por ele ter trabalhado em áreas com ruído médio superior a 90 decibéis, sendo acometido da chamada “surdez profissional”, e por ter sido dispensado depois de 13 anos sem justa da causa, em julho de 2002. Ele também receberá uma pensão vitalícia de R$ 665,82 como indenização pelos danos materiais.

A., portador de defeito físico permanente (disacusia neurossensorial bilateral ocupacional pela exposição ao ruído), alega que trabalhava de oito a 12 horas por dia exposto a barulho intenso como operador de correia de matérias-primas. Ele afirma que o protetor auricular fornecido pela Acesita não era suficiente para eliminar ou diminuir os níveis de ruído constantes.

Conforme o operário, que diz estar desempregado, a lesão irreversível foi diagnosticada pelo serviço médico da empresa em 1996. Desde então, ele recebe auxílio-acidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “Porém, no exame demissional, estranhamente, fui considerado apto”, declarou.

A defesa de A. sustentou que, por saber que a máxima jornada diária permitida ao ruído superior a 90 decibéis é de três horas e trinta minutos e obrigá-lo a exposições mais longas ao barulho, a empregadora teve culpa no ocorrido, pois não proporcionou a ele as condições de segurança ideais ao trabalho. Ele buscou a Justiça em setembro de 2002.

A Acesita contestou afirmando que não houve perda de capacidade laborativa: “O operário pode trabalhar em outras atividades e efetivamente continuou na empresa, após passar a receber o auxílio-acidente do INNS, por seis anos”. A empresa alegou que os danos na audição precederam a doença ocupacional, tendo como causa fatores como “hipertensão, uso de medicamentos ototóxicos, histórico de enfermidades como caxumba, sinusite, rinite e sarampo, e o hábito de ouvir música em volume alto”.

Segundo a defesa, a Acesita habitualmente oferece para seus funcionários treinamento de segurança do trabalho e equipamentos de proteção individual que reduzem o ruído a níveis toleráveis ao ouvido humano. “No exame demissional constatou-se que a função comunicativa não havia sido comprometida. É absurdo querer responsabilizar a empresa por algo para o qual ela não colaborou”, sustentou.

Decisões

Em setembro de 2004, o juiz Marcelo Pereira da Silva, da 2ª Vara Cível de Coronel Fabriciano, entendeu que a culpa da Acesita fica comprovada pelo fato de ela empregar o operário sabendo que o autor já apresentava problemas auditivos. “Tendo ciência disso e inserindo-o em ambiente desfavorável que gerou a doença ocupacional, a empresa claramente agiu com negligência. Caso contrário, qual seria a função do exame admissional?”, ponderou.

O magistrado acrescentou que nada foi feito apesar de um exame periódico ter constatado diminuição da audição do funcionário. Fundamentando-se, ainda, no laudo pericial, que apontou disacusia neurossensorial adquirida durante o exercício profissional, ele determinou o pagamento de pensão vitalícia de R$ 665,82 a partir da data da demissão de A., em julho de 2002, a título de danos materiais. O pedido de indenização por danos morais, contudo, foi negado.

Ambas as partes recorreram em outubro de 2004. Em 2006, o TJMG ordenou a remessa dos autos para a Justiça do Trabalho. Contra essa e outras decisões foram interpostos diversos recursos. O processo chegou ao Superior Tribunal de Justiça, que determinou, em março de 2010, seu retorno à Justiça comum. Só então as apelações foram julgadas.

Os desembargadores Tibúrcio Marques (relator), Tiago Pinto (revisor) e Maurílio Gabriel (vogal), da 15ª Câmara Cível do TJMG, divergiram: embora dessem provimento ao pedido da empresa relativo aos honorários e mantivessem a pensão vitalícia pelos danos materiais, o relator entendeu que a indenização pelos danos morais deveria ser de R$ 62 mil, enquanto o revisor e o vogal estipularam R$ 30 mil. Em relação à correção monetária, também houve diferentes posicionamentos, ficando vencido o desembargador vogal. Sendo assim, a correção será de 0,5% ao mês da data da perda auditiva, em 1996, até 2003; a partir daí, a taxa de juros será de 1%.

“A prova leva à conclusão de que a apelante não propiciou ao apelado ambiente de trabalho seguro. O autor está impossibilitado de desempenhar a funções que exercia à época da lesão. Pouco importa se ainda existe capacidade para realização de outras atividades de menor complexidade. Também é indiferente se o operário não foi aposentado pelo INSS, pois, pelo dispositivo constitucional, temos duas indenizações por acidente de trabalho, autônomas e cumuláveis”, considerou o relator.

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Processo: 4949448-12.2000.8.13.0000


TJ/MG: TJ condena assaltante de ônibus

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou sentença do juiz da comarca de Santo Antônio do Monte e condenou A.M a sete anos e seis meses de prisão em regime fechado e 10 dias multa, pelo assalto ao ônibus de placa GPB- 9641, que vinha do Paraguai. Também havia sido condenado em 1º grau, com a mesma pena, W.S.F, mas o Tribunal deu provimento ao seu recurso, absolvendo-o, por ausência de provas.

Consta dos autos que, na madrugada do dia 26 de abril de 2006, acompanhados pelo có-réu J.T e mais dois elementos não identificados, A.M e W.S.F, encapuzados e mediante o uso de arma de fogo, na altura do Km. 171, Rodovia MG-050, bairro Betânia, interceptaram o mencionado ônibus, ingressaram em seu interior e subtraíram pertences dos passageiros, tomaram a direção do veículo e empreenderam fuga. Antes de fugir, eles soltaram os passageiros.

A polícia foi acionada, abordando o veículo ford/corcel, utilizado para interceptar o ônibus, e prendendo o motorista A.M. O ônibus foi abandonado no município de Carmópolis de Minas e a polícia o apreendeu.

Após sua prisão, A.M. confessou sua participação no assalto, dizendo que levou os outros assaltantes até o local combinado, onde atravessaram o corcel na pista para interceptar o ônibus.

Os passageiros narraram toda a conduta delitiva, ou seja, a interceptação do veículo, o ingresso dos assaltantes, a subtração dos bens, o momento da fuga, todavia, por estarem encapuzados, não puderam identificar os participantes do grupo.

Na sentença de 1º grau, o réu J.T. foi absolvido por falta de provas contra ele.

Em juízo, W.S.F. negou qualquer envolvimento com o crime e que, no momento do ocorrido, estava em um sítio de Cachoeirinha. Disse ainda que a ligação que recebeu de A.M. foi para pedir ajuda.

Em seu voto, o relator desembargador Alexandre Victor de Carvalho declara que se percebe que as provas estão bastante truncadas. Segundo ele, existindo a dúvida sobre a participação do apelante W.S.F no crime em questão, por força do constitucional princípio in dubio pro reo, “tenho como necessária a sua absolvição.”

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Numeração Única 008694-45.2006.8.13.0604




TJ/MG: Empresas indenizam cliente

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da juíza da 1ª Vara Cível de Passos (Sudoeste mineiro), Alessandra Bittencourt dos Santos, que condenou a Breno Motos Ltda. e a Moto Honda da Amazônia Ltda. a pagar à secretária L.G. R$ 6,5 mil, referentes à compra de uma motocicleta que apresentou defeito.

Segundo os autos, no dia 23 de maio de 2006, a secretária adquiriu na loja Breno Motos Ltda., concessionária da Moto Honda Ltda., uma motocicleta pela qual pagou R$ 6,5 mil à vista. Contudo, logo depois da compra, a moto apresentou defeito em seu sistema elétrico e a consumidora decidiu levá-la à concessionária para o devido reparo, o que, na ocasião, não aconteceu.

Como o problema persistiu, ela voltou à concessionária. Diante da nova reclamação da cliente, foi inserida no veículo uma peça denominada kit gerador que resolveu a questão. Entretanto, L.G. não ficou satisfeita e ajuizou ação contra ambas as empresas, pleiteando a substituição do produto ou a devolução do dinheiro sob o argumento de que a peça trocada descaracterizou a moto.

As duas empresas contestaram afirmando que a secretária usou premissas falsas em seu argumento e que o defeito decorreu do mau uso do equipamento. Essa tese, porém, não foi aceita pela juíza de 1ª Instância, que condenou a Breno Motos e a Moto Honda da Amazônia a devolver o dinheiro gasto pela compradora na aquisição.

As empresas recorreram ao Tribunal. A turma julgadora formada pelos desembargadores Nicolau Masselli, relator, Alberto Henrique, revisor, e Luiz Carlos Gomes da Mata, vogal, manteve a sentença, sob o fundamento de que a responsabilidade é objetiva e independe da culpa quanto se trata do direito do consumidor. O relator, em seu voto, destacou: “A autora que adquiriu uma motocicleta zero km não é obrigada a aceitar a modificação realizada pela concessionária”.

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Processo nº: 1205734-05.2006.8.13.0479



TJ/MG: Transtornos não configuram dano moral

Por entender que não ficou configurado dano moral, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou recurso de uma consumidora contra a Tim Celular S/A. Para o relator da ação, desembargador Francisco Kupidlowski, os aborrecimentos e transtornos sofridos pela autora em decorrência dos deficientes serviços de call center da empresa são incapazes de atingir bem personalíssimo.

No recurso de apelação, a autora alegou sofrimento moral em razão do incômodo e mal estar que lhe foram provocados pela má qualidade dos serviços prestados pela empresa de telefonia, envolvendo os procedimentos que deveriam ser tomados em razão do roubo do celular de seu marido como bloqueio do aparelho e cobrança de futuras faturas.

Em seu voto, o desembargador Francisco Kupidlowski ressaltou que o “absurdo toma conta do Judiciário no que pertine às pretensões indenizatórias por fatos que não passam de simples aborrecimentos, e isto já anda provocando manifestações de repulsa em escritores contemporâneos. Citou a obra especializada de Antônio Jeová Santos que descreve: “Nota-se nos Pretórios uma avalanche de demandas que pugnam pela indenização de dano moral, sem que exista aquele substrato necessário para ensejar o ressarcimento (...) Simples desconforto não justifica indenização”.

No caso dos autos, continuou o relator, a autora narra que se sente lesada pelo que denomina de “ciranda 0800s”, o que lhe causou, por certo, algum aborrecimento, mas, nada além disto, posto que o ressarcimento de possíveis débitos representa dano hipotético, notadamente se a própria consumidora afirma que a operadora cancelou todos os débitos.

Considerando incabível a indenização requerida, o relator argumentou que “nem tudo que acontece no cotidiano do ser humano deve ser indenizado, existe um ‘piso de inconvenientes que deve ser suportado sem o pagamento indenizatório”. Concluindo, citou doutrina referente à matéria que estabelece: “A utilização da Justiça deve ser deixada para casos mais graves, de maior relevância jurídica”.

Acompanharam o relator os desembargadores Nicolau Masselli e Alberto Henrique.

Processo nº 10702073709553001

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