domingo, 18 de dezembro de 2011

TRT 4.ª Região - Trabalhadora obrigada a pagar dívidas da empresa com cheques próprios deve ser indenizada

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul(TRT-RS) manteve sentença que determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 7 mil, à gerente de um restaurante que foi inscrita no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa. Segundo informações do processo, ela foi obrigada a pagar dívidas da empresa com cheques próprios e o restaurante não a ressarciu a tempo,  antes da compensação dos mesmos.

A trabalhadora alegou que ficou constrangida ao negociar as dívidas diretamente com os credores. Conforme relatou, o fato de ter seu nome inscrito no SPC e no Serasa causou abalo emocional e humilhação diante dos colegas de trabalho. A reclamada, por sua vez, afirmou que as dívidas da empregada eram particulares e nada tinham a ver com a empresa, mas admitiu que a reclamante utilizou cheques próprios para realizar pagamentos a fornecedores.

Baseado nestes elementos e em provas testemunhais, o juiz Márcio Lima do Amaral, da 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, entendeu configurado o dano moral. O magistrado destacou que os extratos da conta corrente da trabalhadora mostravam várias operações de cheques emitidos e devolvidos. Também argumentou que havia provas da má situação financeira do estabelecimento, com diversos títulos protestados. "É possível presumir que os débitos que levaram à inclusão do nome da demandante em cadastro de proteção ao crédito provieram das obrigações contraídas por ela em nome do empregador", concluiu o juiz, acrescentando que, no caso em questão, o dano moral é presumido e decorre do próprio fato, sem que haja necessidade de prova concreta da sua ocorrência.

Inconformada com a decisão, a empresa recorreu ao TRT-RS, mas os desembargadores da 3ª Turma mantiveram a sentença sob os mesmos fundamentos do juiz de origem. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Processo 0001132-35.2010.5.04.0025 (RO)





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