segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

TRT 15.ª Região - Simulação para impedir acesso a bem é detectada e agravo é desprovido

Executado utiliza relação familiar para isentar seu
patrimônio mas não obtém sucesso na tentativa

Por João Augusto Germer Britto

Apresentando-se como terceira em relação ao processo executivo, sogra agravou de petição alegando que o veículo penhorado era de sua propriedade e estava inclusive alienado a instituição financeira.

O desembargador Flavio Nunes Campos evocou disposições do Código Civil para lembrar a figura da simulação, presente nos negócios jurídicos quando aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas às quais realmente conferem ou transmitem.

Para o relator Flavio, nos autos analisados, “embora documentalmente a compra do veículo tenha sido feita pela sogra do executado, verifica-se, na realidade, através de demais indícios constantes dos autos, que a mesma foi ‘testa de ferro’”, fato que se evidenciou quando a própria embargante alegou “que é o executado quem utiliza o veículo para se locomover ao trabalho em virtude de não ter veículo para trabalhar”.

Por fim, o voto afastou a tese de impenhorabilidade do bem (também por se encontrar alienado) por dois motivos: o não impedimento de as cotas que já se incorporaram ao patrimônio do devedor serem objeto de constrição judicial e a embargante não deter legitimidade para pleitear em nome da instituição financeira. (Processo 00055-2009-049-15-00-0; Decisão 10181/10; 11ª Câmara)

(10/03)














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