segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

TRT 15.ª Região - 2ª. Câmara reverte decisão sobre trabalhador dispensado após ser acometido por doença

O principal aspecto discutido foi a possibilidade de o reclamante ser reintegrado,
o que acabou ocorrendo e gerando direito a verbas no período de afastamento

Por João Augusto Germer Brittto

A 1ª Instância entendeu improcedentes os pedidos de pagamentos de nulidade da dispensa, reintegração ao trabalho ou pagamento de indenização respectiva, além do restabelecimento do convênio médico e do pagamento de indenização por danos morais.

A desembargadora Helena Rosa Mônaco da Silva Lins Coelho analisou o recurso e teve outra compreensão dos fatos.

Para a relatora, depois de licenças e do retorno ao trabalho em junho de 2005, culminando com a dispensa em setembro de 2005, a ciência da reclamada acerca da doença era incontroversa e a empresa “atraiu para si o ônus de comprovar que a dispensa não se deu por motivo discriminatório, encargo do qual não se desincumbiu, não tendo produzido qualquer prova nos autos nesse sentido”.

Helena Rosa lembrou que a jurisprudência do TST “vem presumindo tratar-se de ato discriminatório a dispensa do trabalhador soropositivo”, agregando ao seu voto três precedentes nesse sentido.

O julgamento acolheu parcialmente os pedidos da inicial e gerou decisão unânime do colegiado. (Processo 01338-2007-137-15-00-6; Acórdão 70436/09; 2ª Câmara)





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