segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

TJ/SC - Empresa que usava logo similar à da Nestlé terá de indenizar multinacional

   A 1ª Câmara de Direito Comercial do TJ acolheu parcialmente recurso de Nestlé Brasil S/A e de Societe des Produits Nestlé S/A, contra decisão da comarca de Balneário Camboriú, para condenar CW Indústria e Comércio de Gelo e Bebidas ao pagamento de indenização por danos morais, arbitrada em R$ 6 mil – R$ 3 mil para cada uma das associadas.

   A empresa, segundo os autos, lançou no mercado produtos com identidade visual muito próxima àquela utilizada pela Nestlé. A sentença de 1º grau havia apenas decidido que a CW deveria se abster de fazer uso da logomarca em questão ou de qualquer outra que reproduza e imite o conjunto de propriedade das multinacionais. Na apelação, havia ainda pleitos para fixação de indenização por danos materiais e proibição de uso de nova logomarca criada pela CW em substituição à primeira impugnada. O desembargador Rodrigo Antônio da Cunha, relator da matéria, posicionou-se contrariamente aos dois pedidos. Danos materiais, explicou, precisam obrigatoriamente ser comprovados – com segurança -, e não apenas alegados.

    Já a pretensão de proibir o uso de nova logomarca, levantada pela Nestlé, restou também indeferida. “Não há como acolher tais alegações, na medida em que a mera visualização da nova logomarca, trazida pela ora apelada aos autos (fls. 309), deixa a escâncaras não ser a mesma hábil a gerar confusão junto aos consumidores, já que difere da logomarca da Nestlé, tendo apenas e tão somente cores assemelhadas e, mesmo assim, em tonalidades diferenciadas, o que, por si só, não se presta a criar confusão entre as marcas”, anotou o relator. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.087430-3)






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