terça-feira, 20 de dezembro de 2011

TJ/DFT - Condenado homem acusado de cortar o pescoço da companheira

O Tribunal do Júri de Planaltina condenou hoje (15/12), E.P.N., 26 anos, a uma pena de 21 anos de reclusão que deverá ser cumprida em regime inicial fechado, pelo homicídio de sua companheira. O crime aconteceu há pouco mais de seis meses e o acusado já se encontrava preso. O réu foi condenado como incurso nas penas do art. 121, § 2º, inc. II e III, c/c art. 61, alínea "f", ambos do Código Penal, por homicídio qualificado por motivo fútil e meio cruel, "prevalecendo-se de relações de coabitação (...) ou com violência contra a mulher", expõe o texto da lei. Cabe recurso.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público no início do processo, "no dia 12 de junho de 2011, por volta da 01h00, na Quadra 06-A (...) Arapoanga, Planaltina/DF, o denunciado E. P. N., agindo por motivo fútil e com emprego de meio cruel, de maneira livre e consciente e com inequívoca vontade de matar, utilizando-se de uma faca, cortou o pescoço de sua companheira J.L.S., causando-lhe os ferimentos que foram a causa eficiente de sua morte. Na noite dos fatos, o denunciado e a vítima, que viviam em união estável há aproximadamente doze anos, tiveram um desentendimento e entraram em luta corporal, quando o denunciado pegou uma faca e desferiu um golpe no pescoço da vítima. Como a vítima, mesmo ferida, continuou de pé, o denunciado passou a faca por todo o seu pescoço, o que fez com que ela caísse. Ao perceber que a vítima ainda estava viva, o denunciando lhe deu um terceiro golpe, fixando a faca em seu pescoço, batendo em seu cabo com a mão para que penetrasse com maior profundidade e puxando para a lateral". Considerou o MP que "o crime foi praticado por motivo fútil, vez que o denunciado ceifou a vida da companheira em razão de uma mera discussão do casal". Para a acusação, "o denunciado utilizou-se de meio cruel, atingindo a vítima desferindo três golpes no pescoço da vítima, o último quando está já estava caída no chão, de modo a causar-lhe imensa dor e sofrimento."

Durante o julgamento de hoje, a defesa sustentou a tese de que o acusado teria agido sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. Pesou a favor de E.P.N. o fato de ser primário, sem registro de antecedentes.

Nº do processo: 2011.05.1.006516-5
Autor: SB





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