domingo, 18 de dezembro de 2011

TJ/CE - Coelce deve pagar indenização de R$ 7 mil por negativar nome de consumidor indevidamente

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais para o técnico em contabilidade V.B.M.F.. A decisão foi da juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, titular da 14ª Vara Cível de Fortaleza.

De acordo com os autos (nº 57558-70.2009.8.06.0001/0), ao tentar financiar uma casa na Caixa Econômica Federal, ele foi surpreendido com a negativa, por ter o nome inserido, em janeiro de 2006, no cadastro de proteção ao crédito. A inscrição se deu por conta de uma dívida junto à Coelce no ano de 2000.

V.B.M.F. afirma ter saído do imóvel antes da ocorrência da dívida. Sustentou ainda ter ido à empresa para comunicar a mudança do nome do proprietário. Alegando que a Coelce agiu de má-fé, entrou com ação na Justiça requerendo indenização de R$ 20 mil.

Em contestação, a concessionária de energia afirmou que o promovente consta no sistema da empresa como sendo o titular da casa, por isso o protesto foi legal. Defendeu ainda que não houve qualquer dano passível de indenização.

Ao julgar o caso, a magistrada ressaltou que a mera inscrição nos cadastros de inadimplentes, por si só, já demonstra o abalo sofrido pelo demandante. Afirmou ainda que deve haver ressarcimento para inibir prática de atos semelhantes. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (21/11).





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