domingo, 18 de dezembro de 2011

TJ/CE - Banco Fininvest deve indenizar vítima que teve o nome inscrito indevidamente no SPC e Serasa

O juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior, da 15ª Vara Cível de Fortaleza, condenou o Banco Fininvest S/A a pagar indenização de R$ 10 mil à G.A.O.R., que teve o nome inscrito indevidamente em cadastros de restrição ao crédito. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (13/12).

Segundo os autos (nº 6808-98.2008.8.06.0001), a modelista tentou realizar uma compra, em agosto de 2008, mas o pedido foi negado porque o nome dela estava no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa. A inclusão se deu por conta de uma suposta dívida junto ao Banco Fininvest.

G.A.O.R. tentou resolver o problema, mas não obteve nenhuma resposta da empresa. Alegando ter passado por constrangimentos e não ter firmado nenhum contrato com a instituição financeira, ingressou com ação na Justiça

Em contestação, a instituição financeira alegou culpa exclusiva de terceiros, que utilizaram de forma indevida os documentos da vítima. Afirmou também não ter ficado provado qualquer fato danoso capaz de ensejar reparação por danos morais.

Na sentença, o juiz afirmou que a inclusão da autora no SPC e Serasa ocorreu de forma indevida. Sustentou ainda que a empresa não teve o cuidado de verificar os dados antes de fechar o contrato. O magistrado julgou a ação procedente e condenou o banco a pagar R$ 10 mil à G.A.O.R..



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