domingo, 18 de dezembro de 2011

TJ/AL - Plano de Saúde não deve custear parto em hospital não credenciado

     A desembargadora Nelma Torres Padilha, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), concedeu efeito suspensivo ao recurso interposto pela Unimed Maceió, negando o custeio do parto de Roselly Fernandes de Albuquerque, no hospital H Cor, em São Paulo. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira (12).

     Nelma Padilha reconheceu que a decisão de primeiro grau era passível de causar lesão grave e de difícil reparação, porque obrigava a Unimed a arcar com despesas hospitalares de alto custo que não estavam respaldadas pela cobertura do plano de saúde.

     Ainda em sua fundamentação, a magistrada observa que a empresa não está se esquivando de arcar com o tratamento imprescindível à garantia da saúde da paciente, contudo, pretende que ela escolha hospitais e médicos credenciados na tabela.

     “Verifica-se que a recorrente informa a lista de hospitais e médicos com especialização em cardiologia pediátrica conveniados à Unimed paulista, conferindo à recorrida liberdade de escolha de instituição e profissional habilitado para a realização dos exames, procedimentos e tratamentos necessários”, entendeu a desembargadora.

     A decisão de 16ª Vara Cível da Capital – Fazenda Municipal determinou à Unimed Maceió a imediata realização ou custeio da realização do parto de Roselly Fernandes, a ser realizado no hospital H Cor, na cidade de São Paulo, além de todos os procedimentos necessários à estabilização cardíaca da criança e relativos à internação e consultas médicas mediante solicitação dos médicos.

    


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Tayana Moura - Dicom TJ/AL

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