![]() | ![]() |
domingo, 18 de dezembro de 2011
Indenização: empresa de Minas Gerais
O Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de Minas Gerais a pagar indenização de 50 mil reais por dano coletivo. A empresa não pagava as rescisões para que o empregado entrasse na justiça e aceitasse um acordo com valor menor. Essa prática muitas vezes tem a concordância do empregado, e quando identificada pela justiça, resulta em punições.
Assinar:
Postar comentários (Atom)


0 Comentários. Comente já!:
Postar um comentário