sábado, 15 de outubro de 2011

TRT 4.ª Região: Empresa que pagou aluguel para empregado usar carro particular no trabalho deve ressarci-lo pelo roubo do veículo

A ETE Engenharia de Telecomunicações e Eletricidade deverá ressarcir um de seus funcionários que teve o carro roubado durante a jornada de trabalho. A decisão é do juiz Paulo Luiz Schmidt, da 2ª Vara do Trabalho de Gravataí, e foi confirmada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul.

O empregado alegou que trabalhou para a empresa de 04/06/2001 a 31/03/2010. Neste período, locou para a ETE o veículo de sua propriedade que utilizava para prestar o serviço de instalador. Em 19/11/2009, teve roubado seu carro enquanto executava reparos em Gravataí/RS, prejuízo que o levou a ingressar com pedido de indenização por danos materiais.

Na sentença, o julgador afirmou que “o simples fato de o veículo ser de propriedade do empregado e existir contrato de locação do veículo, por si só não exime a responsabilidade da reclamada pelo risco do empreendimento”. Condenou a ETE a pagar R$ 21.514,00, valor estimado pela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) para o modelo do carro roubado.

Recorreu a empresa, mas a 1ª Turma do TRT-RS manteve a decisão do 1º grau. O desembargador José Felipe Ledur, relator do recurso, apontou que, embora o contrato de locação tivesse natureza civil, decorria da relação de emprego, pois o automóvel era usado para trabalhar. Salientou que não havia previsão de seguro para o carro do empregado, o que ocorria com outros veículos alugados de uma empresa locadora. O magistrado avaliou que a ETE deve responder integralmente pelo ressarcimento do prejuízo, pois era a beneficiária da utilização do veículo ao longo da jornada de trabalho.

Cabe recurso.

Processo 0001697-57.2010.5.04.0232

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