quarta-feira, 12 de outubro de 2011

TJ/SC: Vigilância privada tem que indenizar empresa furtada, segundo TJ

   O serviço de vigilância da empresa Back foi acusado de ter falhado e a 2ª Vara Cível da Capital condenou a prestadora a ressarcir mais de R$ 25 mil a Pauta Equipamentos e Serviços. A ré apelou, e a 4ª Câmara Cível manteve a condenação ao pagamento de danos materiais pelo furto de vales-refeição, cheques e dinheiro, mas julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais.

    Segundo os autos, as empresas firmaram contrato de prestação de serviços em 2001, que incluía monitoramento eletrônico, fiscais de segurança, veículo automotor tático-móvel e sensores infravermelhos. Em 8 de agosto de 2004, a sede da Pauta foi invadida. Os assaltantes acessaram a marquise do prédio, arrombaram uma janela, cortaram a linha telefônica que estava conectada com o serviço de vigilância e subtraíram os bens que se encontravam nos cofres da empresa.

   Como houve falha no sistema de comunicação, a Back alegou em sua defesa que não pôde evitar o crime por motivo de força maior. Afirmou, ainda, que não ficou provado nos autos o dano exato que a empresa teve. Os argumentos foram refutados pela câmara, que entendeu que a empresa furtada esperava, com o serviço de vigilância, uma cobertura completa de seu patrimônio.

    “Assim, no mínimo há que se imputar indiscutível negligência à empresa, restando, de todo, configurado seu dever de ressarcir a contratante dos prejuízos por ela suportados”, descreveu o desembargador Eládio Torret Rocha, relator do acórdão.

   O prejuízo do assalto foi comprovado através da perícia criminal e de documentos juntados aos autos pela autora. O desembargador entendeu que as notas fiscais dos produtos comercializados pela empresa, no período imediatamente anterior ao furto, demonstram as perdas sofridas. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2008.027603-6).

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