quinta-feira, 20 de outubro de 2011

TJ/SC: Tribunal confirma necessidade de licitação para atuais taxistas da Capital

   O Órgão Especial do TJ, em sessão nesta tarde (19/10), rejeitou por unanimidade embargos de declaração opostos pelo município contra decisão que julgou inconstitucional lei que admitia a ampliação do período de concessão das licenças dos atuais taxistas com ponto na cidade de Florianópolis.

   O desembargador Fernando Carioni, relator da matéria, foi acompanhado por todos os seus colegas no sentido de confirmar a decisão, que determina prazo de seis meses para a prefeitura realizar novo processo licitatório para a exploração do serviço, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por descumprimento de ordem judicial. A medida atinge cerca de 230 taxistas na Capital.

    A insurgência da prefeitura, exposta nos embargos, foi exatamente sobre a fixação de prazo e multa. “O acórdão que fixou prazo para realização de licitação e cominou multa pelo descumprimento da ordem judicial ao prefeito municipal (…) seguiu o entendimento firmado por este Tribunal de Justiça, no intuito de imprimir eficácia ao comando das decisões proferidas em ação direta de inconstitucionalidade, e impor ao Poder Executivo conduta compatível com a declaração de inconstitucionalidade da norma. Logo, o julgado impugnado não padece de erro ou contradição como sustenta o embargante”, anotou o desembargador Carioni.

   O prazo estabelecido na decisão, originalmente de 20 de julho deste ano, passará a contar a partir do trânsito em julgado do processo. Na prática, quando não existir mais possibilidade de recurso. (Adin 2010.025686-6/0001.00).

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