quarta-feira, 12 de outubro de 2011

TJ/SC: TJ mantém condenação a ex-prefeito de Calmon por dívidas no mandato

   A 1ª Câmara Criminal do TJ ratificou sentença da comarca de Caçador, que condenou o ex-prefeito do Município de Calmon, João Batista de Geroni, a um ano de reclusão, em consequência de assunção de dívida no último ano de mandato, sem possibilidade de pagamento das obrigações.

   João de Geroni foi prefeito da cidade do oeste catarinense nos anos de 2001-2004, reeleito para o mandato 2005-2008. Conforme denúncia do Ministério Público, nos dois últimos quadrimestres do ano de 2004, o ex-prefeito assumiu obrigações no valor de R$ 1.096.093,50 (um milhão, noventa e seis mil, noventa e três reais e cinquenta centavos), cujas despesas não puderam ser pagas no mesmo exercício financeiro, por insuficiência de previsão das contas municipais. Tais valores foram confirmados pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

   Inconformado com a decisão de 1º Grau, o réu interpôs recurso ao TJ. Alegou problemas na denúncia por não esclarecer a origem das obrigações assumidas nos dois últimos quadrimestres do mandato, bem como o motivo pelo qual foram contraídas. Requereu, ainda, a absolvição por falta de provas. Por fim, disse não constituir conduta ilícito penal devido às peculiariedades do caso, pois havia sido reeleito para a próxima legislatura.

   Todos os argumentos da defesa foram afastados pelo TJ, conforme afirmou a relatora da matéria, desembargadora Marli Mosimann Vargas: “considerando a inexistência de excludentes de ilicitude, a confissão do apelante na fase judicial, o depoimento testemunhal do secretário de finanças, bem como o parecer do Tribunal de Contas, configurado está o delito descrito (…).” O julgamento foi unânime. (Apel. Crim. n. 2011.008510-5)

0 Comentários. Comente já!:

Postar um comentário