quarta-feira, 12 de outubro de 2011

TJ/SC: TJ confirma pena para assaltante que atacou família de idoso em Itajaí

   A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve a condenação imposta ao assaltante Diego Simão, pelo crime de roubo duplamente circunstanciado, à mão armada e em concurso de pessoas, praticado contra uma família de Itajaí. Ele terá de cumprir sete anos e quatro meses, em regime inicial fechado. Conforme a denúncia, na noite de 19 de julho do ano passado, o acusado e mais três comparsas, com armas de fogo em punho, invadiram a residência de Henrique Cardoso Zimmermann, no instante em que a esposa deste chegava em casa.

   Os assaltantes conseguiram entrar no terreno, antes do fechamento completo do portão eletrônico. Renderam Maria Senele, ainda na parte de fora do imóvel.  Em seguida, imobilizaram o proprietário, à época com 67 anos, a filha do casal e os amarraram em cadeiras, para dar prosseguimento à ação. De lá, roubaram um aquecedor de temperatura, um modem de computador, 12 peças de jóias, três óculos de sol, dois relógios de pulso, dentre outros objetos.

   O réu e os coautores, ainda, prenderam as vítimas no banheiro, antes de fugirem do local. Em seu recurso ao TJ, Diego postulou a exclusão da agravante referente a idade avançada do proprietário da residência, pois não tinha conhecimento de tal fato, bem como o afastamento da qualificadora da arma de fogo, por falta de provas. Alternativamente, pleiteou a fixação do regime semiaberto para o cumprimento da pena.

    Para a relatora da apelação, desembargadora Salete Sommariva, as palavras das vítimas comprovam que o grupo utilizou arma de fogo no assalto, feito suficiente para enquadrar o acusado como coautor no tocante à qualificadora.

    “Verifica-se desarrazoada a tese de exclusão da majorante [...] isso porque, a simples ocorrência da ação delituosa contra o ofendido em idade avançada, situação que facilita o cometimento da infração penal e demonstra uma covardia do agente criminoso para com o sujeito passivo do delito, viabiliza a incidência do aumento, pouco importando a ciência do criminoso acerca de tal aspecto”, registrou a relatora da matéria, desembargadora Salete Sommariva. A decisão foi unânime. (Apel. Crim. 2011.037474-1)

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