sexta-feira, 14 de outubro de 2011

TJ/SC: TJ confirma pena a dono de papelaria que comercializava produtos piratas

   A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de São Lourenço do Oeste, que condenara Danilo Falchetti à pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, substituída pelo pagamento de dois salários-mínimos, bem como ao pagamento de 10 dias-multa.

   Segundo os autos, no dia 19 de dezembro de 2008, durante uma operação policial, foram apreendidos cerca de 2 mil CDs e DVDs falsificados, que eram comercializados na Papelaria e Bazar Falchetti, estabelecimento que pertence a Danilo. Condenado em 1º grau, o proprietário da papelaria apelou para o TJ, sob o argumento de que os produtos piratas lhe foram entregues em consignação por outra pessoa, o que afasta sua culpa na comercialização.

    “O fato de os CDs e DVDs serem entregues a Danilo em consignação não afasta a caracterização do delito, uma vez que o lucro era auferido no momento em que ele repassava os valores ao consignante, recebendo percentual sobre as vendas. Anote-se que o próprio rapaz assume que pagava 40% do valor da venda ao suposto consignante, e ficava com o remanescente, mais precisamente com 60% do valor, o que demonstra, inequivocamente, sua intenção direta em auferir lucro”, afirmou o relator do processo, desembargador Jorge Henrique Schaefer Martins. A decisão da câmara foi unânime. (Apelação Criminal n. 2011.046091-8)

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