segunda-feira, 10 de outubro de 2011

TJ/SC: TJ confirma condenação a dupla que roubou R$ 6 mil de empresa de crédito

   A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve a condenação imposta aos assaltantes Odair José da Silva e Maicon Junior Tambosi da Silva, por roubo duplamente circunstanciado, à mão armada e em concurso de pessoas, praticado contra uma cooperativa de crédito, em Rio do Campo. Eles terão que cumprir seis anos e três meses, em regime inicialmente fechado.

   Conforme os autos, na manhã de 19 de outubro de 2009, a dupla dirigiu-se de motocicleta até a Cooperativa de Crédito Cresol, no centro daquela cidade. Enquanto Maicon dava-lhe cobertura em frente ao estabelecimento, Odair entrou no local e, com uma arma de fogo em punho, anunciou o assalto aos funcionários. De lá, roubaram R$ 6.162,00, em dinheiro, antes de saírem em fuga. No entanto, a empreitada não terminou bem. Horas depois, a polícia prendeu os acusados, no município de Taió, com toda a quantia subtraída da agência financeira. Os dois são reincidentes em delitos contra o patrimônio.

   Inconformados com a pena, recorreram ao TJ. Maicon Júnior buscou a minoração da pena, postulando a desclassificação do crime roubo para o de furto. Odair José, por sua vez, requereu absolvição, por falta de provas da autoria. Alternativamente, também pleiteou a minoração da reprimenda corporal.

   Para a relatora da matéria, desembargadora Salete Sommariva, os relatos das vítimas, aliados aos demais elementos probatórios, além da própria confissão dos acusados, são suficientes para comprovar o crime de roubo.

   “Nesta senda, importante ressaltar que, em se tratando de crime contra o patrimônio, o qual, na maior parte das vezes, se perfectibilidade apenas na presença do acusado e da vítima, a palavra desta, associada aos demais elementos probatórios dos autos, mostra-se de extrema relevância para a constatação da autoria de roubo”, anotou a magistrada. Por fim, a Câmara fez pequeno ajuste no tocante à dosimetria da pena, para reduzi-la em nove meses. A decisão foi unânime. (Apel. Crim. 2010.061777-2)

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