sábado, 8 de outubro de 2011

TJ/SC: TJ conclui julgamento do Parque do Tabuleiro e diz que lei é constitucional

   O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em sessão nesta tarde (20/7), concluiu o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade promovida pelo Ministério Público contra artigos da Lei Estadual n. 14661, responsável pela redefinição de áreas e usos permitidos no Parque Estadual da Serra do Tabuleiro. Por 17 votos contra cinco, a ação foi julgada improcedente e a lei, consequentemente, considerada constitucional.

   A unidade de preservação possui 87 mil hectares e compreende nove municípios da região da Grande Florianópolis. A posição do desembargador Pedro Manoel Abreu, relator da ação, foi adotada pela maioria dos seus colegas de colegiado. Ele se posicionou pela improcedência da ação, com o entendimento de que a lei mantém princípios básicos de proteção ambiental e preservação de mananciais – como aquele existente na localidade de Vargem do Rio do Braço, responsável por 80% da água captada pela Casan em Pilões, e que atende a mais de 1 milhão de consumidores na Grande Florianópolis.

   “Se há, pontualmente, agressões ao meio ambiente na região, estas devem ser atacadas através de ações civis públicas”, completou o relator, seguido pela maioria dos colegas (Adin n. 2009.027858-3).

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