quarta-feira, 12 de outubro de 2011

TJ/SC: TJ cassa sentença e condena, por estupro, "namorado" de menina de 12 anos

   A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça reformou decisão de comarca do interior do Estado, para condenar um homem que mantinha relações sexuais com uma menina de 12 anos. Ele terá que cumprir pena de seis anos e dois meses de reclusão, em regime fechado, pela prática de estupro – o argumento de que o sexo era consentido foi derrubado pela idade da jovem, menor de 14 anos, que faz surgir a presunção de violência, por força de previsão no Código Penal.

    O réu, ainda que tenha admitido a conduta, reforçou no 2º grau que as relações sexuais eram consentidas. Em primeira instância, o juiz levou esse fato em consideração. A menina, aliás, disse em juízo que se relacionava com o rapaz por serem namorados, tanto que passaram a residir na mesma casa. O desembargador Torres Marques, que relatou o recurso interposto pelo MP, anotou que a orientação da 3ª Câmara Criminal  é de que a presunção de violência é absoluta nesses casos.

    “Restou configurado o crime de estupro praticado pelo acusado contra a vítima”, afirmou. Segundo o desembargador, mesmo que se admita que a ofendida possuísse certa noção do ato praticado, essa situação não tem o condão de afastar a regra geral e aquilo que preceitua o Código Penal, com base no entendimento dominante nos Tribunais Superiores. A decisão foi por maioria de votos.

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