A 3ª Câmara Criminal do TJ deu provimento ao recurso do Ministério Público da Comarca de Joinville e majorou, de 3 anos e 10 meses para 5 anos e 4 meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, a pena aplicada a Cleverson Kath e a Fabiano Ramos Campos, por crime de roubo duplamente circunstanciado pelo auxílio de mais agentes e pela restrição à liberdade da vítima.
De acordo com os autos, os acusados, mediante grave ameaça, tomaram a direção do automóvel conduzido pela vítima, que transportava uma grande carga de cigarros. Ao chegarem à residência, os réus cobriram a cabeça da vítima com um lençol e a trancaram no banheiro por longo tempo. Após, subtraíram bens no valor total de R$ 24.207,00 - mais de 500 pacotes de maços de cigarros -, tendo a polícia encontrado os réus e os bens roubados por meio do rastreador do carro.
A Promotoria, no recurso, argumentou que a pena deveria ser aumentada porque o crime de roubo fora consumado - e não tentado -, como entendera o juiz da Comarca. Já a defesa, inconformada com a decisão da Justiça de 1º Grau, também recorreu ao TJ. Sustentou que não restou comprovada a autoria de Cleverson, o que retiraria o aumento da pena em virtude da presença de comparsa para o outro autor do assalto.
Para o relator da matéria, desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggmann, "houve a consumação do delito de roubo, tendo em vista que os acusados lograram subtrair a coisa alheia, inclusive, retirando-a da esfera de vigilância da vítima. [E], "de qualquer modo, tal circunstância seria prescindível para a consumação do crime, segundo o entendimento jurisprudencial dominante”. A votação foi unânime. (AC 2011.024301-3)
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