domingo, 9 de outubro de 2011

TJ/SC: Skatista atropelado em ciclovia por motorista ébrio receberá R$ 15 mil

   O motorista Diego Moreira terá de pagar indenização de R$ 15 mil ao skatista Júlio Cesar de Jesus, por tê-lo atropelado numa ciclovia na cidade de Blumenau. Terá, também, de custear os remédios que o rapaz utiliza para tratar sequelas em seu ouvido, provocada pelo acidente.

   Conforme os autos, em 22 de outubro de 2005, Diego dirigia seu carro em uma rodovia de três pistas naquela cidade e, por descuido, não percebeu o estreitamento da via para duas faixas. Em seguida, invadiu a ciclovia ali existente e acabou por atropelar Julio, que andava de skate no local. A vítima sofreu traumatismo craniano, ficou cinco dias em estado de coma e, ainda, perdeu a audição do ouvido esquerdo. No exame de teor alcoólico, constatou-se que o motorista estava com 5,6 decigramas de álcool por litro de sangue.

   Em sua apelação para o TJ, o réu alegou culpa exclusiva do skatista, que invadiu a pista de rolamento repentinamente, determinante para a colisão. Alternativamente, postulou a culpa concorrente da vítima ou a minoração do montante indenizatório.

   Para o relator da matéria, desembargador Jaime Vicari, responsável pela matéria, a marca da frenagem na pista até a ciclovia identificadas no Boletim de Ocorrência, bem como a declaração testemunhal de uma pedestre que presenciou o acidente são suficientes para responsabilizar o motorista pelo acidente.

   “A culpa do apelante está devidamente demonstrada ante a prática imprudente de trafegar sobre a ciclovia com o objetivo de retornar à sua pista de rolamento. Ademais, incumbe ressaltar que foi realizado exame de teor alcoólico no apelante, o qual apresentou resultado de 5.6 decigramas de álcool por litro de sangue, o que, como é sabido, é capaz de retardar alguns dos reflexos do condutor de um veículo”, anotou o magistrado, ao negar provimento ao recurso. A decisão da 6ª Câmara de Direito Civil foi unânime. (Apel. Civ. 2010.056805-3)

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