segunda-feira, 10 de outubro de 2011

TJ/SC: Rapaz não comprova que danos em veículo ocorreram após troca de peça

   A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Rio do Sul que julgou improcedente o pedido formulado por Gilberto dos Santos contra a Oficina Mecânica de Automóveis Aca Car Ltda.

   Consta nos autos que, em junho de 2004, Gilberto levou seu veículo àquela oficina mecânica com o objetivo de trocar a correia dentada em razão da alta quilometragem da caminhonete. Alegou ainda que demorou cerca de 60 dias para receber o veículo pronto e, a partir da data da entrega, o automóvel passou a apresentar uma série de defeitos, inclusive deixando de funcionar.

   Para a oficina mecânica não ficou comprovada a existência de danos, tanto material como moral, e que a troca da correia dentada não gerou os demais problemas do veículo, que fora adquirido de segunda mão e encontrava-se bastante desgastado pelo uso diário.

   Inconformado, com a decisão em 1º grau, Gilberto apelou ao TJ. Sustentou que os problemas com o carro deram-se pela total falta de perícia dos mecânicos na troca da peça, fato que desencadeou todos os defeitos subsequentes.

   “Desse modo, considerando a ausência de provas hábeis a evidenciar os fatos constitutivos do direito de Gilberto, a afirmação - não impugnada - de que já haviam sido realizados consertos anteriores no automóvel por outra oficina, somando-se ao fato de que o automóvel já contava à época com mais de seis anos de uso, a improcedência do pedido inicial é medida que se impõe”, afirmou o relator do processo, desembargador Joel Dias Figueira Júnior. A decisão da câmara foi unânime. (Apelação Cível n. 2007.055498-2)

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