A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, confirmou sentença da comarca da Capital que reconheceu o direito de Maycon Battisti Archer de prosseguir nas etapas previstas no concurso para a Polícia Civil mesmo não sendo considerado apto no teste físico.
Candidato ao cargo de escrivão da polícia, Maycon não realizou de forma correta o número mínimo de repetições do exercício denominado "apoio de frente sobre o solo". Diante da reprovação, o rapaz não pode seguir no certame. O rapaz afirmou que efetuou 25 repetições do aludido exercício, contudo, apenas 12 delas sobejaram validadas pelos examinadores, fincando, assim, aquém do mínimo exigido, 20.
Inconformado com a decisão em 1º grau, o Estado de Santa Catarina apelou ao TJ. Sustentou que o candidato não pode continuar no certame, porque não foi aprovado em um dos requisitos previstos no edital.
“(...) o laudo pericial, elaborado por profissional equidistante, assentou que das 25 repetições realizadas pelo rapaz, apenas uma foi realizada de forma incorreta, sendo apto a passar para a próxima fase e continuar no certame”, afirmou o relator da matéria, desembargador João Henrique Blasi. (Apelação Cível n. 2011.020585-5)
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