O Tribunal de Justiça manteve condenação imposta na comarca de Criciúma a Alex Vaz Franco, responsável por assalto praticado em grupo contra uma panificadora daquela cidade, oportunidade em que levou seu sobrinho adolescente para dar segurança ao ataque, realizado, ainda, com a uso de um rifle. A arma foi utilizada durante a fuga, quando disparada contra policiais que perseguiram a gangue. A prisão do grupo ocorreu horas mais tarde, com a recuperação total dos valores anteriormente roubados – cerca de R$ 200.
A 1ª Câmara Criminal do TJ, contudo, acolheu parcialmente o pleito da defesa, ao reduzir a pena de Alex de sete anos e dois meses para seis anos e seis meses de prisão. Isso porque, conforme anotou o desembargador Newton Varella Júnior, relator do apelo, a legislação não permite que os atos infracionais cometidos pelo réu, quando adolescente, sejam considerados antecedentes.
O advogado de Alex buscou a absolvição por insuficiência de provas – pleito rechaçado pelo relator. O assalto ocorreu na noite de 31 de março de 2010 e envolveu, além de Alex e seu sobrinho adolescente, dois outros homens. As testemunhas foram uníssonas em reconhecer a participação de todos na ação criminosa. A decisão foi unânime (Ap. Crim. n. 2010.077740-1).
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