domingo, 9 de outubro de 2011

TJ/SC: Pena confirmada a homem que ofereceu carona a vítima para violentá-la

   A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença da comarca de Blumenau e manteve a pena imposta a Walcir Ochner, por atentado violento ao pudor praticado contra uma conhecida sua. Ele terá de cumprir seis anos de reclusão, em regime fechado.

   Conforme os autos, na noite de 26 de outubro de 2007, a vítima se dirigia à residência de uma amiga quando foi abordada pelo acusado, que lhe ofereceu carona até o local, em sua motocicleta. Ele se encontrava embriagado e, por conta disso, acabou por colidir a motocicleta, já com a mulher na carona. Ela, assustada, decidiu ir ao seu destino a pé. Contudo, o rapaz insistiu em levá-la em outro veículo, estacionado próximo dali.

   Quando chegaram a um terreno desabitado, Walcir agarrou a mulher pelo pescoço e a arrastou a uma casa abandonada ali existente, onde arrancou as vestes da vítima e a obrigou a praticar sexo oral. Em seguida, fugiu do local, deixando-a nua.

   Em sua apelação, o réu postulou absolvição por falta de provas para alicerçar o veredicto. O relator da matéria, desembargador Sérgio Paladino, explicou que em crimes dessa espécie a palavra da vítima, em harmonia com os demais elementos probatórios, é de vital importância para embasar a sentença. Além disso, um amigo do autor do delito revelou tê-lo visto correndo atrás da vítima no pátio abandonado.

   “A violência física sofrida pela vítima restou comprovada pelo laudo resultante do exame de corpo de delito, que atesta a existência de equimose, tumefação e escoriação nas regiões da face e do pescoço. O apenado, por seu turno, apresentou versões distintas, as quais não merecem credibilidade”, anotou o magistrado, ao negar provimento ao pleito. A decisão foi unânime (Ap. Crim. n. 2010.074958-1).

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